sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Dia do cliente

O dia do cliente é comemorado no dia 15 de Setembro, mais temos que lembrar dele todos dias. Ter respeito ao seu cliente, respeitar o codigo do consumidor deveria ser uma praticada a todo o momento, mais infelizmente esquecemos do nossos clientes, visando apenas o lucro e deixamos de fazer o principal valorizar ao Maximo o cliente, pois ele sim é nosso maior lucro !

A data foi criada para homenagear os clientes e estreitar as relações entre o comércio e os consumidores, com distribuição de brindes, promoções especiais e descontos. O dia 15 de setembro foi escolhido como Dia do Cliente por ser o Dia Nacional da Defesa do Consumidor.

Cliente tem direito a um serviço de Qualidade, baseado na competência, eficiência e empatia por parte dos seus colaboradores. O Cliente deve ter conhecimento, respeitar e cumprir a Carta dos Direitos e Deveres do Cliente.

Tão importante quanto conseguir novos clientes é fideliza-los,. Afinal, um cliente satisfeito torna-se evangelizador da sua marca.

Como deixar seu cliente satisfeito:

Nem sempre os seus clientes vão chegar perto de você e dizer que tudo está bem, que o seu trabalho ou serviço é perfeito, que o preço está justo ou que você é o melhor do mundo. Por vezes os seus clientes não vão gostar do que fez. Mas isso não significa que você estará errado. Os seus clientes também erram. Umas vezes por desconhecimento dos benefícios das suas opções outras vezes por implicância mesmo. Esta é uma situação que causa confusão em muitas empresas, e na maioria das vezes as empresas não estão preparadas para solucionar esses conflitos, causando mais problemas e por fim gerando tantas reclamações e a insatisfação do cliente.

O dialogo é o melhor remédio sempre:

- Seja direto em seu dialogo, não fique com rodeios quando chega o momento de dizer não ao seu cliente. Isso irá soar a desculpa, mas justificada. Para ganhar a confiança do seu cliente opte por dizer logo o que pensa estar errado sem rodeios.
- Use a linguagem do seu cliente de modo que ele entenda, explique como vai ser seu trabalho e o que vai fazer, sempre deixe tudo bem claro desde o começo.
- Ouça seu cliente, todo cliente gosta de se ouvido e entendido.
- Dê alternativas, não espere seu cliente ficar irritado, sempre mostre alternativas a ele, e se não tiver fale, lembre que a honestidade sempre á a melhor opção, isso poupa tempo e nunca deixe de esclarecer na hora alguma dúvida que se possa criar na cabeça dele.
- Mostre exemplos de outros trabalhos que realizou, mostrando ao seu cliente que sabe o que está fazendo.
- Seja sempre profissional e acima de tudo honesto, cumpra prazos, palavras mesmo que não sejam escritas, efetue seu serviço com competência e nunca se proponha a fazer algo que não entenda.

Código de Defesa do Consumidor estabelece direitos e deveres

Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.

Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC) :

1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.

2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.

3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.

E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).

4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.

6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).

Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.

7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.

8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.

9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.

10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.

11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.

12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.


Fique sempre atento aos seus direitos e deveres e sempre que tiver alguma duvida, dialogue, seja como cliente ou fornecedor. Respeitando um ao outro é o melhor negocio sempre ! Pense nisso.

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