O dia do cliente é
comemorado no dia 15 de Setembro, mais temos que lembrar dele todos dias. Ter
respeito ao seu cliente, respeitar o codigo do consumidor deveria ser uma
praticada a todo o momento, mais infelizmente esquecemos do nossos clientes, visando
apenas o lucro e deixamos de fazer o principal valorizar ao Maximo o cliente,
pois ele sim é nosso maior lucro !
A data foi criada para homenagear
os clientes e estreitar
as relações entre o comércio e os consumidores, com distribuição de brindes,
promoções especiais e descontos. O dia 15 de
setembro foi escolhido como Dia do Cliente por ser o
Dia Nacional da
Defesa do Consumidor.
O Cliente tem direito a um serviço
de Qualidade, baseado na competência, eficiência e empatia por parte dos seus
colaboradores. O Cliente deve ter
conhecimento, respeitar e cumprir a Carta dos Direitos e Deveres do Cliente.
Tão
importante quanto conseguir novos clientes é fideliza-los,. Afinal, um cliente
satisfeito torna-se evangelizador da sua marca.
Como
deixar seu cliente satisfeito:
Nem sempre os seus clientes vão chegar perto de você
e dizer que tudo está bem, que o seu trabalho ou serviço é perfeito, que o
preço está justo ou que você é o melhor do mundo. Por vezes os seus clientes
não vão gostar do que fez. Mas isso não significa que você estará errado. Os
seus clientes também erram. Umas vezes por desconhecimento dos benefícios das
suas opções outras vezes por implicância mesmo. Esta é uma situação que causa
confusão em muitas empresas, e na maioria das vezes as empresas não estão preparadas
para solucionar esses conflitos, causando mais problemas e por fim gerando
tantas reclamações e a insatisfação do cliente.
O
dialogo é o melhor remédio sempre:
- Seja direto em seu dialogo, não fique com rodeios
quando chega o momento de dizer não ao seu cliente. Isso irá soar a desculpa,
mas justificada. Para ganhar a confiança do seu cliente opte por dizer logo o
que pensa estar errado sem rodeios.
- Use a linguagem do seu cliente de modo que ele
entenda, explique como vai ser seu trabalho e o que vai fazer, sempre deixe
tudo bem claro desde o começo.
- Ouça seu cliente, todo cliente gosta de se ouvido
e entendido.
- Dê alternativas, não
espere seu cliente ficar irritado, sempre mostre alternativas a ele, e se não
tiver fale, lembre que a honestidade sempre á a melhor opção, isso poupa tempo
e nunca deixe de esclarecer na hora alguma dúvida que se possa criar na cabeça
dele.
- Mostre exemplos de outros trabalhos que realizou,
mostrando ao seu cliente que sabe o que está fazendo.
- Seja sempre profissional e acima de tudo honesto,
cumpra prazos, palavras mesmo que não sejam escritas, efetue seu serviço com competência
e nunca se proponha a fazer algo que não entenda.
Código de
Defesa do Consumidor estabelece direitos e deveres
Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por
parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos
por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do
CONSUMIDOR.
Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ
sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC) :
1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um
produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não
pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de
comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É
crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e
dizer que o produto está em falta.
3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que
você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.
E se alguém prestar a você um serviço que não foi
contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39,
parágrafo único, CDC).
4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza
ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou
posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
5. O fornecedor não pode exigir do consumidor
vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele
esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes
de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a
apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).
Neste orçamento tem de estar escrito o preço da
mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e
qualquer outro custo.
7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só
porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.
8. Existem leis que explicam como um produto ou um
serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar
serviços que não obedeçam a essas leis.
9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para
entregar um produto ou terminar um serviço.
10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e
serviços.
11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um
produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.
12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do
contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o
aumento não estiver previsto no contrato.
Fique sempre atento aos
seus direitos e deveres e sempre que tiver alguma duvida, dialogue, seja como
cliente ou fornecedor. Respeitando um ao outro é o melhor negocio sempre !
Pense nisso.
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